
O contribuinte conforme a lei complementar Nº. 691/2004 de 08/01/2004, regulamentada pelo § 6º do art. 15, do Decreto Nº 28.445/07 terá a alteração da alíquota do IPTU para 0,30 %( trinta centésimos por cento), aplicável sobre o valor venal do imóvel.
O
interessado em solicitar a alteração da alíquota de IPTU para imóveis
comerciais (quitinetes) utilizados exclusivamente como residencial deve apresentar, na Agência/Posto
da Receita da circunscrição fiscal do imóvel, os documentos relacionados no sítio
da Secretaria de Fazenda do DF.
Clique
aqui para
acessar diretamente as informações sobre as alterações de alíquota relativo ao
imóveis comerciais utilizados exclusivamente como residência.
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário