sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

COMO SOLICITAR A ALTERAÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS COMERCIAIS UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE COMO RESIDÊNCIA?









O contribuinte conforme a lei complementar Nº. 691/2004 de 08/01/2004, regulamentada pelo § 6º do art. 15, do Decreto Nº 28.445/07 terá a alteração da alíquota do IPTU para 0,30 %( trinta centésimos por cento), aplicável sobre o valor venal do imóvel.

O interessado em solicitar a alteração da alíquota de IPTU para imóveis comerciais (quitinetes) utilizados exclusivamente como residencial deve apresentar, na Agência/Posto da Receita da circunscrição fiscal do imóvel, os documentos relacionados no sítio da Secretaria de Fazenda do DF. 


Clique aqui para acessar diretamente as informações sobre as alterações de alíquota relativo ao imóveis comerciais utilizados exclusivamente como residência.

Fonte : Secretária de Fazenda GDF

SAADALUGUEL : WWW.SAADIMOVEIS.COM.BR
















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